sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Operação Derrama - Qual a Verdadeira Motivação?




Mais uma vez torno a tocar nesse assunto, hoje em especial me limitando ao Município de Itapemirim, já que tenho em mãos documentos que me autorizam a escrever este texto. Fato é que não consigo enxergar, desde o início da operação Derrama até a presente data, qualquer motivação de ordem jurídico-técnico-processual para que sejam mantidas presas as pessoas de Norma Ayub, Paulo Branco e Eder Botelho (apenas este último preso no quartel da PM em Maruípe, estando os dois primeiros em prisão domiciliar), todos ex-agentes públicos do Município de Itapemirim.


A propósito, senhores Desembargadores, protocolizei hoje uma denúncia na OEA – Organização dos Estados Americanos dando conta do que tem acontecido no âmbito da Justiça Estadual aqui no Espírito Santo com essa Operação Derrama.

Fato é que tenho em minhas mãos a cópia na íntegra de um procedimento administrativo do Ministério Público, de n.º 17, do ano de 2007, instaurado para "apurar a ocorrência de possível ilegalidade do contrato de prestação de serviços realizado entre o Município de Itapemirim e a empresa CMS Serviços S/S Ltda.”

Neste procedimento administrativo, em 18 de fevereiro de 2008, o Promotor de Justiça Robson Sartório Cavalini pediu o seu arquivamento, declarando exatamente o seguinte:

"Deste modo, não vislumbro indícios de irregularidades capazes de deflagrar outras diligências investigatórias, assim como a existência de elementos de prova e fundamentos para a propositura de ação civil pública em face do investigado, o que, de conformidade com o art. 12, caput, da Resolução n.º 15/2000, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Espírito Santo, enseja o arquivamento deste Procedimento.”

A promoção de arquivamento foi, também, encaminhada pelo Promotor em questão para o Conselho Superior do Ministério Público para exame e deliberação, tendo sido homologada por aquele órgão superior.

Esse procedimento administrativo disse respeito ao primeiro contrato firmado pelo Município de Itapemirim com a empresa CMS, pela modalidade de inexigibilidade de licitação, nos estritos e precisos termos do art. 25 da Lei de Licitações (8.666/93), pela “notória e comprovada especialização da empresa contratada” (palavras do próprio Promotor de Justiça).

Não obstante haver o Ministério Público (MP local e o órgão colegiado superior) chancelado a legalidade da contratação em comento, é interessante noticiar que não foi Norma Ayub quem assinou o contrato com dita empresa, mas sim a vice-prefeita Sandra Peçanha, conforme se vê da imagem da parte das assinaturas do contrato ora publicada. Daí é que lanço a seguinte pergunta: 

POR QUÊ DIABOS NÃO PRENDERAM SANDRA PEÇANHA TAMBÉM???

Será que foi pelo fato de ela haver sido cooptada por Yamato Ayub Alves para dizer na Polícia o que não sabe, não entende e nunca viu?

Há muita coisa estranha acontecendo nessa história toda e vale noticiar também que foi a PETROBRÁS quem deu início a todo esses procedimentos, incomodada que estava – e está – com a descoberta de sua sonegação deslavada de impostos e – via de consequência – royalties devidos ao Município de Itapemirim. Só uma das execuções fiscais de valores por ela sonegados chega a quase 1 bilhão de reais. Com essa informação dá até para se fazer uma ilação: o que seriam 10 milhões de reais para se fazer uma operação como a pirotecnia que se viu dessa derrama toda?

A dúvida que paira nem seria sobre a dita “Operação Derrama” – até porque esta não convence mesmo – mas sim sobre, talvez, uma possível ocultação de um outro tipo de derrame de numerário que a mídia ou desconhece ou faz vistas grossas na mais absoluta cara-de-pau.

É para se pensar mesmo.

Um comentário:

  1. Você conhece essa empresa? http://www.petrobras.com/pt/paises/holanda/holanda.htm

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